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Gás Natural Veicular

Regulamento:

RTQ-37 - Regulamento técnico da qualidade para inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular instalados por instaladores registrados no INMETRO, conforme Portaria 49/2010.

Este regulamento estabelece os critérios para a realização das inspeções iniciais e periódicas do kit GNV em automóvel, caminhão, caminhonete, camioneta, microônibus, ônibus e utilitário.

Os principais itens avaliados são:
- Cilindro de GNV;
- Suporte do cilindro de GNV;
- Linha de alta e baixa pressão de GNV;
- Válvula do cilindro de GNV;
- Válvula ou dispositivo de abastecimento de GNV;
- Redutor de pressão de GNV;
- Chave comutadora (seletora);
- Indicador de pressão de GNV (manômetro);
- Dispositivos direcionadores de vazamentos de GNV;
- Ponto de aterramento;
- Outros componentes (eletrônicos e elétricos);
- Equipamentos obrigatórios e proibidos;
- Sinalização;
- Iluminação;
- Freios;
- Direção;
- Eixos e suspensão;
- Pneus e rodas;
- Sistemas e componentes complementares;
- Emissão de gases poluentes ou opacidade.

Os documentos necessários para que seja feita a inspeção são:
- CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
- Autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97 (fotocópia) (somente para a realização das inspeções iniciais);
- Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, emitido após a instalação dos sistemas de GNV ou quando da incorporação ou substituição de componentes (original);
- Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV (originais ou fotocópias autenticadas em cartório);
- Selo Gás Natural Veicular vigente.

A média de tempo para que seja realizada a inspeção é:
Em torno de 2h